VEREADOR MARCOS LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO;
Art. 1º - Os incisos I, II, III e IV do Art. 38 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vacaria, Passam vigorar com a seguinte redação:

Art.38...
I - A Comissão de Constituição e Justiça e Direitos Humanos, reunir-se-á todas as Quartas-feiras às 14:00 horas.
II – A Comissão de Planejamento Urbano, Logística de Transportes, Habitação e Meio Ambiente, reunir-se-á todas as quartas-feiras às 16:00 horas.
III - Comissão de Orçamento e Finanças, Fiscalização e Controle, reunir-se-á todas as quintas-feiras às 14:00 horas.
IV - Comissão de Saúde Educação, Serviços Públicos, Desenvolvimento Social, Turismo, Indústria Comércio e Agropecuária, reunir-se-á todas as quintas-feiras às 16:00 horas.
Art. 2º – O art. 136 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vacaria passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 136. As sessões ordinárias realizar-se-ão às segundas e terças-feiras as 14 (quatorze) horas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.