Proposta de Emenda a Lei Orgânica 0001/2017
Proposta de Emenda a Lei Orgânica 0001/2017
ALTERA O ART. 14, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VACARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O art. 14 da Lei Orgânica do Município de Vacaria passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara reunir-se-á no dia primeiro de janeiro para dar posse aos Vereadores e ao Vice-Prefeito e ao Prefeito, abertura da Sessão Legislativa, funcionando ordinariamente até 31 de Dezembro.
Art. 2º. Esta emenda a Lei orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Vacaria, 09 de janeiro de 2017
Joaquim Boeira de Vargas (PMDB)
JUSTIFICATIVA
Considerando a possibilidade de renovação dos componentes da Câmara Municipal a cada legislatura não justifica recesso parlamentar quando os pares terão apenas um mês do exercício do mandato, visto que a sociedade esta a exigir da classe política trabalho e dedicação no cumprimento dos seus mandatos.
Joaquim Boeira de Vargas (PMDB)