Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporária e emergencialmente, pelo período de 6 (seis) meses a partir da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Art. 205 da LC Nº 008/2011 e Art. , 37, inciso IX, da Constituição Federal, comprovada a necessidade de excepcional interesse público, servidores abaixo discriminados:
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
04 |
Assistente Social |
30 horas |
Art. 2º. Será pago, a título de remuneração, o valor do vencimento básico do cargo, equivalente a R$ 3.871,56 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme Art. 25, I da Lei Complementar Nº 09/2011.
Art. 3º. A descrição das atribuições do cargo estão elencadas no Anexo I da LC Nº 09/2011.
Art. 4º. O contrato será em caráter suplementar e a título precário, em razão de excepcional necessidade, precedida de seleção pública, na forma regulamentada pelo Decreto Nº 19/2017.
§ 1º. O contrato é de natureza administrativa, e pode ser rescindido antes do término pelas partes, com aviso prévio de 10 (dez) dias.
§ 2º. Os direitos do contratado estão assegurados no Art. 207 e seus incisos da LC Nº 008/2011.
Art. 5º. As despesas com a presente lei serão suportadas pela seguinte dotação no orçamento em execução:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade: 12.02 – Fundo municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Atividade: 2.088 – Atendimento à Família - PAIF
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil (638)
Fonte de Recurso: 2170 – PSB - FNAS
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria - RS, 10 de janeiro de 2019.