Art. 1º. Fica desafetado da destinação de uso institucional, o imóvel abaixo descrito:

a) Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 3.434,12 m², (três mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros), sito no lugar denominado Loteamento Mutirão, nesta cidade, na quadra A, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Carlos Máximo Golin Paim, Assis Brasil, terras do loteamento Mutirão e terras do loteamento Kennedy, com o observador na Rua, postado de frente para o terreno, confrontando à frente com a Rua Carlos Máximo Golin Paim, por onde mede 68,75 m; lateral direita, com a área verde do Loteamento, por onde mede 50,00 m; lateral esquerda, numa linha quebrada, composta por dois segmentos, o primeiro confrontando com a Rua Assis Brasil e último com terrenos do Loteamento Kennedy, medindo, respectivamente, 47 m e 3,50 m; aos fundos com a área verde, por onde mede 66,50 m. Matriculado sob o n° 29.222, fls. 01 do Livro n° 2 – Registro Geral.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vacaria - RS, 10 de janeiro de 2019.